POLÍTICA

PGR quer tirar foro privilegiado de políticos que não se reelegeram

Os investigados não reeleitos têm foro privilegiado até fevereiro de 2019, quando termina a atual legislatura

Agência Brasil
Publicado em 28/11/2018 às 21:44Atualizado em 17/12/2022 às 15:56
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Reprodução

Zé Silva, que tem ligação com Uberaba, está entre os deputados não reeleitos que perdem o foro privilegiado

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as investigações contra políticos que perderão a condição de foro privilegiado, por não terem sido reeleitos, sejam encaminhadas a instâncias judiciais inferiores. A petição da PGR foi enviada à Suprema Corte na terça-feira (27) e foi apresentada no âmbito da investigação sobre as doações ilegais de campanha eleitoral feitas pelo grupo J&F entre 2006 e 2014. 

Os investigados não reeleitos têm foro privilegiado até fevereiro de 2019, quando termina a atual legislatura. Além do resultado das eleições deste ano, Raquel pede que o Supremo considere os casos que já se tornaram inquéritos, os fatos que prescreveram (referentes às eleições de 2006) e sugere a extinção de punibilidade de três investigados que já faleceram.

A procuradora observou ainda que as investigações de caixa dois referentes a dez parlamentares devem permanecer no STF e continuar como petições autônomas, devido a peculiaridades apontadas em cada doação eleitoral, conforme relatos prestados pelos colaboradores da J&F durante o processo.

A solicitação abarca processos que envolvem os deputados federais Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Paulo Teixeira (PT/SP), Alceu Moreira (MDB/RS), Jerônimo Goergen (PP/SR), Zé Silva (SD/MG) e Marcelo Castro (MDB/PI) e os senadores Ciro Nogueira (PP/PI), Renan Calheiros (MDB/AL), Wellington Fagundes (PR/MT) e Eduardo Braga (MDB/AM). 

A procuradora argumenta na solicitação que o objetivo é dar celeridade às investigações que tratam de autoridades que manterão prerrogativa de foro perante o STF e otimizar o trabalho do tribunal. Raquel Dodge também ressaltou que o foro privilegiado, de acordo com novo entendimento, é aplicado apenas em casos de crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

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