Enquanto o vereador Paulo Pires (PSDB) defende ter ganhado mais tempo para defesa no processo de cassação que tramita na Câmara, o promotor José Carlos Fernandes afirma desconhecer qualquer decisão judicial que suspenda a perda de mandato do vereador. A Mesa Diretora deveria declarar a perda de mandato do vereador em 48 horas, mas, ontem, Pires protocolou mandado de segurança preventivo, com decisão assinada pelo juiz Paulo Gastão Abreu em anexo, e alegou na Câmara que o documento garante prazo de 10 dias para o Legislativo se pronunciar sobre o pedido de cassação. A justificativa foi acatada pelo presidente da CMU, Lourival dos Santos, que comunicou o recebimento do mandado em plenário. “Teremos 10 dias para nos posicionar sobre a questão”, reforçou. Pires informa que aguarda agora notificação da comissão processante para ter acesso aos documentos e preparar a defesa. Seguro em permanecer na Câmara até o fim do mandato, o tucano argumenta que a condenação refere-se a um crime praticado antes de assumir como vereador e lembra que a pena termina no dia 1º de dezembro. “A partir da próxima segunda-feira eu não devo nada à Justiça. Se não tivesse o mandado preventivo, seria cassado hoje [ontem]. Não teria como me defender se o processo fosse julgado a toque de caixa”, disse. Por outro lado, o representante do Ministério Público, José Carlos Fernandes, afirma que na decisão apresentada pelo vereador, o juiz Paulo Gastão de Abreu apenas dá conhecimento à Câmara de que Pires entrou com mandado de segurança preventivo e solicita que a Mesa Diretora preste informações no prazo de 10 dias. O promotor desconhece qualquer decisão que suspenda a cassação do tucano. “Do que é do meu conhecimento, a decisão prolatada pelo juiz Paulo Gastão foi apenas e tão-somente no sentido de que a Câmara fosse notificada a prestar informações a respeito do mandado de segurança impetrado pelo vereador. A referida decisão não suspendeu qualquer ato da Mesa Diretora. Se a Mesa entendeu por bem não acolher à recomendação da promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o fez por decisão de seus integrantes e não por força da decisão judicial”, explica. De acordo com o presidente da Comissão Processante, Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), a assessoria jurídica será consultada hoje para verificar qual o procedimento seguinte. Ele confirma que Pires não foi acionado por enquanto e acredita que a medida será tomada nesta terça-feira. Segundo o democrata, cumpria à Mesa Diretora atender ou não à recomendação do MP e a não cabia à comissão se posicionar naquele momento. No requerimento entregue ao juiz plantonista, o advogado Daniel Santiago alega que Paulo Pires tomou conhecimento da instauração do processo de cassação através da imprensa e ainda não fora notificado para se defender. Ele também afirma que o representante do Ministério Público agiu arbitrariamente, recomendando a perda de mandato no prazo improrrogável de 72 horas e a imediata convocação do suplente. “Alternativa não restou senão buscar pelo Judiciário direitos constitucionais básicos, como de ampla defesa e do contraditório”, continua o documento. O advogado argumenta ainda que o Poder Legislativo é independente e que não cabe ao Ministério Público “atropelar” os trâmites garantidos por lei, embora tenha legitimidade de fiscalizar o patrimônio público e a moralidade administrativa. “A Câmara Municipal tem seu regimento interno próprio, que, com muita propriedade, define e regulariza todos os procedimentos a serem adotados na ordem processante”, defende.