A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2017, que altera a Lei de 2007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no Município.
Pelo PLC as placas contendo nomenclatura das ruas de acordo com padrões estabelecidos pelo Município, devem estar instaladas antes da efetiva entrega do primeiro imóvel do loteamento.
De autoria do vereador Rubério Santos (PMDB), agora a PLC segue para sanção do prefeito Paulo Piau (PMDB). De acordo com o parlamentar, existe uma exigência legal de infraestrutura para loteamentos e loteamentos de chácaras no Município, para instalação de placas contendo a nomenclatura das ruas, mas que não vem sendo cumprida.
“Isso traz sérias dificuldades para os adquirentes de imóveis em novos loteamentos, bem como para funcionários do Codau, Cemig e Correios”, ressaltou Santos.
Em sua justificativa, o parlamentar diz que a intenção da alteração é dar clareza ao dispositivo, fazendo que antes da efetiva entrega do primeiro imóvel, já estejam devidamente instaladas todas as placas com os nomes de todas as ruas dos loteamentos e loteamentos de chácaras.
“É de conhecimento geral que as placas com nomes de ruas servem para dar publicidade e facilitar a localização de casas, comércios e pessoas, bem como maior clareza e publicidade do nome das ruas só irá trazer benefícios aos munícipes e visitantes”, justificou o vereador.