POLÍTICA

PMU abre prazo para manifestação de interesse em construir cemitério

Nos próximos 60 dias os interessados em construir novos cemitérios devem preencher ficha de consulta prévia; decreto estabelecendo as regras a serem seguidas também foi publicado

Gisele Barcelos
Publicado em 07/11/2014 às 22:21Atualizado em 17/12/2022 às 02:50
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Prefeitura dá início ao processo de ampliação de vagas de sepultamento e abre prazo até janeiro de 2015 para cadastro das empresas interessadas em construir cemitério-parque em Uberaba. A abertura do procedimento de manifestação de interesse foi comunicada no Porta-Voz que entrou em circulação ontem.

As empresas interessadas no empreendimento devem preencher uma ficha de consulta prévia e apresentar o documento à Secretaria Municipal de Infraestrutura dentro dos próximos 60 dias. O subsecretário da pasta, Antônio Cláudio Mendes Ribeiro, informa que, em seguida, a equipe da Prefeitura terá prazo de um mês para fazer a análise dos documentos e apresentar as empresas autorizadas a participar do processo.

Com os cemitérios existentes já próximos da capacidade máxima de lotação, a administração municipal retomou a proposta do cemitério-parque apresentada no governo passado. Para consolidar o projeto, foi necessário aprovar na Câmara Municipal uma alteração no Código de Posturas, permitindo que a iniciativa privada construísse o cemitério-parque particular e o cemitério vertical – também em fase de preparação para ser implantado na cidade.

Regras. A última edição do Porta-Voz traz ainda o decreto que regulamenta os critérios para a implantação da unidade parque. Os interessados deverão ter projeto submetido ao Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente). A área para instalação do cemitério deve ter, no mínimo, 30 hectares e estar totalmente murada.

Conforme o texto, a concessionária do serviço somente poderá dar início à comercialização dos lóculos ou jazigos somente quando estiver com 10% das obras de infraestrutura concluídas. A empresa poderá explorar o serviço por 50 anos, com possibilidade para prorrogação do contrato por igual período.

Caberá à iniciativa privada administrar, manter e conservar todas as edificações e instalações, incluindo áreas de jardim, jazigos e estacionamento. O pessoal de limpeza, segurança, vigilância e atendimento ao público também será de responsabilidade da empresa, bem como as operações de sepultamento e exumação.

O cemitério deverá contar também com instalações administrativas, capela ecumênica, local de descanso, lanchonete, enfermaria, floricultura, entre outros. Das vagas, 5% serão reservados a pessoas de baixa-renda ou indigentes. Nesta situação, está fixado o limite de 200 sepultamentos por ano. Caso ultrapasse este número, o município arcará com 50% da tarifa pública relativa ao sepultamento e aluguel de velórios simples.

As tarifas dos serviços públicos de cemitério e funerários serão fixadas pela Prefeitura, que também será responsável por fiscalizar o atendimento oferecido na unidade.

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