
A categoria aguarda o aumento da remuneração de R$1.550 para R$2.424 (Foto/Divulgação)
Governo municipal ainda não tem data prevista para começar o pagamento do novo valor do piso aos agentes comunitários de Saúde e aos agentes de combate a endemias. A categoria aguarda o aumento da remuneração de R$1.550 para R$2.424, conforme aprovado em março no Congresso.
Conforme a lei que estabeleceu o novo piso dos agentes, os recursos para viabilizar o aumento da remuneração deveriam ser repassados pela União aos municípios. Desta forma, as prefeituras estavam à espera da publicação das portarias para formalizar a transferência dos valores, o que foi confirmado pelo Ministério da Saúde somente na semana passada.
Apesar do ato, a Secretaria Municipal de Administração informou que ainda é necessário esperar o efetivo repasse dos valores pelo Ministério da Saúde para dar uma previsão sobre o início do pagamento da nova remuneração aos agentes.
Segundo as informações da pasta, a expectativa é que o repasse da verba para cobrir o novo piso seja realizado ainda em julho pelo governo federal, mas não há certeza se o recurso chegaria a tempo para o fechamento da folha de pagamento dos salários do mês pela Prefeitura. Também ainda não há definição sobre como será a quitação dos valores retroativos a maio e junho.
Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de junho, as duas portarias referentes ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e sobre o vencimento dos agentes de combates às endemias liberaram R$2,2 bilhões em crédito adicional para custear a medida.
As portarias estabelecem o vencimento dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de Saúde, com repasse de recurso retroativo para o pagamento do novo valor a partir de maio e junho aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação, proporcional ao número de profissionais cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.