Implantado em 2006 por meio de lei complementar aprovada na Câmara Municipal, o imposto progressivo prevê aumento anual da alíquota até que seja realizada edificação na área
Arquivo/JM
Terrenos vagos em bairros com maior valorização estão na mira da Prefeitura para a aplicação do IPTU progressivo A Prefeitura vai estender a cobrança do IPTU progressivo a terrenos baldios localizados em regiões valorizadas nos bairros da cidade. Implantado em 2006 por meio de lei complementar aprovada na Câmara Municipal, o imposto progressivo prevê aumento anual da alíquota até que seja realizada edificação na área. Em entrevista à Rádio JM, o secretário municipal da Fazenda, Wellington Fontes, informa que até então a cobrança do IPTU progressivo havia sido feita apenas nos lotes localizados nas principais avenidas da cidade, principalmente na região central. No entanto, Fontes analisa que a extensão da medida aos bairros é necessária por conta da limpeza. O secretário justifica que existem reclamações recorrentes de terrenos baldios onde ocorre descarte irregular de lixo e entulho. A expectativa é coibir a prática com a melhor utilização dos lotes. “A legislação do imposto progressivo é para esses terrenos que os proprietários não constroem e não cuidam”, destaca. De acordo com o secretário, o IPTU progressivo será estendido aos bairros ainda este ano. Serão notificados os proprietários de terrenos baldios ou subutilizados em regiões de progresso e de grande valorização. Para fugir do aumento anual do imposto, será preciso realizar edificações na área no prazo de dois anos. “Se nenhuma providência para utilização do espaço for tomada, o valor do imposto vai aumentando cerca de 30% ao ano. Em três anos o imposto dobra e continua subindo até que chega a um ponto em que o imóvel é destinado para pagar o IPTU. É uma penalização”, alerta. A lei pressiona especialmente os grandes proprietários a investir nos lotes que possuem. Terrenos de até 360 metros quadrados que sejam de única propriedade estão isentos da cobrança. Neste caso, o dono estará sujeito apenas ao lançamento do imposto normal.