O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu bomba no agravo de instrumento interposto pelo vereador Antônio Carlos Silva Nunes contra decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, que concedeu liminar, com antecipação de tutela, para determinar a suspensão imediata do pagamento do benefício denominado “Ajuda de Custo”, que nada mais é que o 13º salário pago aos agentes políticos.
Mais que suspender o pagamento dos benefícios, a juíza arbitrou pena de multa-diária de R$ 20 mil para cada benefício pago, sem prejuízos das responsabilidades cíveis e criminais do agente que lhe der causa, ou seja, que desrespeitar a determinação. Agravo de Tony buscava a concessão de efeito suspensivo da liminar de primeira instância, e na decisão do desembargador relator Carreira Machado “não se verifica relevância da fundamentação capaz de demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante”. Mais adiante, fala do perigo de dano ao erário, caso a medida não seja deferida de imediato para indeferir o pedido de efeito suspensivo. O vereador Tony Carlos chegou a se antecipar à rotina da Secretaria da 3ª Vara Civil e decidiu procurar o Fórum Melo Viana para ser citado no processo que o Ministério Público move contra 44 pessoas, entre vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito. Tinha pressa em entrar com agravo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão vale para todos os citados, uma vez que, caso houvesse a suspensão, ela teria efeito vinculante. Com a decisão do TJMG, a Câmara não poderá pagar o “13º salário” aos vereadores este ano. Na ação movida pelo Ministério Público Estadual, o promotor José Carlos Fernandes busca acabar com o 13º salário dos agentes políticos no Município, por não terem direito ao benefício concedido a trabalhadores e servidores públicos.