Apesar da importância social, projeto de autoria da vereadora Denise da Supra foi considerado inconstitucional pela Procuradoria da Casa. Já o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que levou jurisprudências em consideração, foi favorável à proposta.
O Projeto de Lei número 174 trata da obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em praças, parques, escolas e creches municipais, bem como em locais de diversão em geral, abertos ao público.
A intenção é de que os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada, de uso público, devem conter, no mínimo, 20% dos equipamentos destinados às crianças com deficiência física. Seriam atendidas também as crianças portadoras de deficiência visual, com a instalação de jogos de tabuleiros e outros brinquedos pedagógicos.
A própria autora do projeto apresentou quatro emendas, que foram todas aprovadas, aprimorando o PL, assim como uma que prevê a instalação de pisos táteis e placas de sinalização em braille, informando o nome e a descrição do brinquedo.
Denise defendeu o projeto, pela vontade de atender as inúmeras mães que a procuraram em busca de solução. Segundo ela, antes não tivesse nenhum brinquedo, pois não considera justo atender as crianças ditas “normais” e aquelas com alguma deficiência não terem a oportunidade de brincar.
Todos os vereadores se manifestaram favoráveis à proposta, mesmo tendo conhecimento da inconstitucionalidade. Segundo o vereador Alan Carlos, a sociedade não está preparada para os deficientes e é preciso fazer mudanças.
Após debate sobre a importância do PL e sua inconstitucionalidade, o mesmo foi aprovado com dez votos favoráveis e nenhum contrário.