Dia 7 de maio, 151 dias antes das eleições de 2014, termina o prazo para requerer o título de eleitor ou solicitar a transferência de domicílio
Dia 7 de maio, 151 dias antes das eleições gerais de 2014, termina o prazo para requerer o título de eleitor ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. O documento comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção onde deve ser exercido o voto. Para requerê-lo são necessários documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência, sendo que pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos, devem apresentar certificado de quitação do serviço militar obrigatório. Os serviços de alistamento e de transferência de domicílio são realizados nos cartórios eleitorais, mas a Justiça especializada também oferece o pré-atendimento na internet, através da página Título Net. Nesse caso, posteriormente é preciso comparecer a uma unidade de atendimento a fim de concluir as demandas. Para solicitar a transferência de domicílio eleitoral é preciso apresentar documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Em caso de mudança para outro país, o eleitor deve procurar a representação diplomática brasileira. Para efeito de transferência, o eleitor também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há no mínimo três meses. O eleitor que utiliza o serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via internet devem ser feitas impreterivelmente até o dia 2 de maio, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e as solicitações deverão ser feitas apenas presencialmente nos cartórios eleitorais, até o dia 7 de maio. Várias datas devem ser observadas e respeitadas ao longo deste ano, quando serão eleitos presidente da República e vice-presidente, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Desde o dia 1º de janeiro, por exemplo, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, para divulgação, relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, ficam obrigadas a registrá-las junto à Justiça Eleitoral. Desde este dia que a Administração Pública está proibida de fazer a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, à exceção, por exemplo, dos casos de calamidade pública e de estado de emergência.