Pré-candidatos às eleições deste ano poderão contratar empresas de financiamento coletivo para realizar arrecadação de recursos
A partir de 15 de maio, pré-candidatos às eleições gerais deste ano poderão contratar empresas de financiamento coletivo para realizar arrecadação de recursos para a campanha. A novidade está prevista na Lei nº 13.487/2017 e foi aprovada pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral. O objetivo é servir como modalidade para arrecadação de recursos, visto que, com as alterações na Lei das Eleições nº 9.504/1997, somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Os pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas após apresentação de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Se isso não ocorrer, os recursos arrecadados serão devolvidos aos doadores. Para exercer essa função, as empresas precisam se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um formulário eletrônico que estará disponível a partir de 30 de abril.
Durante o período de arrecadação, as instituições deverão divulgar a lista de doadores e quantias doadas em suas páginas na internet. Conforme a Resolução TSE nº 23.553/2018, as entidades arrecadadoras deverão encaminhar essas informações à Justiça Eleitoral, bem como aos candidatos, para inserção dos dados nas prestações de contas, a partir de 15 de agosto, quando se inicia a campanha eleitoral.
Além do financiamento coletivo, a lei autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. Também está liberado ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo.
O Congresso Nacional estabeleceu como teto de gastos R$70 milhões para o primeiro turno e R$35 milhões para o segundo no caso de presidente da República; de R$2,8 milhões a R$21 milhões de acordo com o número de eleitores de cada Estado para governador; de R$2,5 milhões a R$5,6 milhões para senador condicionado ao eleitorado; R$2,5 milhões para deputado federal e R$1 milhão para deputado estadual.