POLÍTICA

Prefeito deve vetar radar móvel

Aprovado na Câmara Municipal, projeto referente à proibição de radares móveis no município dificilmente será sancionado

Gisele Barcelos
Publicado em 10/09/2009 às 22:31Atualizado em 20/12/2022 às 10:40
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Aprovado na Câmara Municipal, projeto referente à proibição de radares móveis no município dificilmente será sancionado pelo prefeito Anderson Adauto. Através da assessoria de imprensa, AA disse que é obrigado a seguir a determinação legal e lembra que a proposta tinha parecer de inconstitucionalidade antes da votação em plenário.

Afirmando ser obrigado a cumprir a lei, o prefeito destaca que o projeto sobre os radares móveis teve parecer de inconstitucionalidade assinado pela consultoria contratada pela Câmara, a NDJ. Anderson disse não conhecer o inteiro teor do projeto, de autoria do vereador Tony Carlos, mas adianta que vai analisar a questão sob a ótica jurídica e, caso a matéria seja inconstitucional, haverá o veto. Além disso, o Executivo argumenta que a instalação dos equipamentos ainda depende do posicionamento de consultorias especializadas em trânsito, que elaboram estudo técnico sobre o tráfego na cidade.

Entretanto, por meio da assessoria, Anderson defende também que a posição não é sinal de conflito com o Legislativo. Ele salienta, por exemplo, o veto ao programa de alimentação diferenciada aos diabéticos – derrubado na sessão de terça-feira – e afirma que ação de inconstitucionalidade será impetrada nesta questão porque existe vício de iniciativa. O prefeito declara que a ideia é interessante, mas gera despesas ao município e não poderia ser criada em projeto de autoria dos vereadores.

Em entrevista à Rádio JM, o vereador Tony Carlos adiantou que se o projeto for barrado pelo Executivo, o veto será facilmente derrubado no plenário, porque a matéria contou com a aprovação de ampla maioria. Somente Jorge Ferreira (PMN) e José Severino (PT) foram contrários.

Diferentemente do publicado na edição de ontem, a proposta do vereador proíbe de fato a instalação ou utilização de radares móveis nas vias públicas para fins de multa ou qualquer outra penalidade aos motoristas. Para evitar a inconstitucionalidade, Tony explicou que a proibição aprovada constará do Código de Posturas do município.

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