Vencido o prazo previsto em decreto para liberação de documentos públicos oficiais à equipe de transição em Sacramento, o prefeito eleito, Bruno Scalon Cordeiro ingressou na Justiça com mandado de segurança com pedido de liminar. A iniciativa visa a proteger o direito líquido e certo, indicando como coator o atual prefeito Wesley De Santi de Melo, “Baguá”.
Eleito para o próximo mandato que se inicia em 1º de janeiro, Bruno Cordeiro, requereu em 8 de outubro a constituição da equipe de transição. O Decreto Municipal 393, em 27 de novembro, fixou o dia 30 passado como data de início dos trabalhos. No artigo 5º o decreto determinou que os superintendentes municipais deveriam encaminhar os documentos solicitados e relacionados no decreto, até o dia 10 de dezembro.
Conforme o decreto, em seu artigo 3º, as informações deveriam ser encaminhadas por escrito. Já o artigo 4º proibiu que qualquer servidor prestasse informações à equipe do prefeito eleito, “exceto quando expressamente autorizado pelo representante do governo”.
Todo documento que chegou a ser liberado apresentou problemas de conteúdo, ou quanto à forma de apresentação, segundo a coordenadora da equipe de transição do prefeito eleito, Lucinete Cardoso Melo. “Por e-mail, questionamos a inexistência de informações nos relatórios, como a apresentação apenas dos convênios de parceria, omitindo os de recursos e investimentos; a omissão de vários contratos de fornecimento, e a constatação de que todos os documentos foram apresentados sem timbre ou assinaturas”, ressalta a advogada. Não houve, de acordo com ela, resposta.
A data fixada no decreto para a entrega dos documentos venceu na segunda-feira (10) sendo que o descumprimento do prazo gerou o mandato de segurança com pedido de liminar para garantir ao prefeito eleito o direito de receber as informações solicitadas, a fim de tomar conhecimento da atual situação do Município.
“Com vistas à continuidade dos programas municipais, visando a facilitar a transição e propiciar ganhos qualitativos para a população é fundamental que a atual gestão repasse questões vitais do interesse público, relativa ao orçamento, obras e atividades”, destaca Lucinete. Conforme ela, não há motivo que justifique a demora e os atos protelatórios que fizeram com que faltando apenas 20 dias para o encerramento do exercício atual e posse do novo governo, não fossem apresentados documentos ou realizada qualquer reunião para esclarecimentos.
No mandado de segurança, é solicitada, ainda, a disponibilização de sala (não deferida no Decreto Municipal) no prédio do Centro Administrativo com estrutura mínima necessária, para os trabalhos da Comissão de Transição, além de permitir à equipe do prefeito eleito o acesso a todas as seções dos órgãos públicos que integram a estrutura administrativa do Município para a coleta de informações.