POLÍTICA

Prefeito recorre de condenação por foto em agenda escolar

Advogados de AA protocolaram ontem recurso contra a decisão de juiz que o condenou por ato de improbidade administrativa.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:17
Compartilhar

Advogados do prefeito Anderson Adauto protocolaram ontem recurso contra a decisão do juiz Lènin Ignachitti que o condenou em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e danos patrimoniais, em ação sobre o uso de sua imagem em uma agenda escolar.

A fotografia ilustra uma mensagem contendo realizações do governo municipal voltadas para o setor da Educação. Ao todo seriam 14 mil exemplares compondo os “kits escolares” distribuídos para alunos matriculados em escolas municipais, no início de 2007.

Além do prefeito, a sentença atinge o secretário municipal de Educação, José Vandir de Oliveira; o subsecretário de Administração, Luiz Humberto Alves Borges; e a Ataka Brasil Papelaria Ltda., empresa do Rio de Janeiro que confeccionou a agenda escolar.

Todos tiveram prazo de 30 dias para recorrer da sentença que os condenou ao ressarcimento integral dos valores pagos pela agenda. Mais que ressarcir os valores, os três primeiros foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e multa civil no valor de 100 vezes o a remuneração recebida por cada um.

Embora o juiz esteja de férias, o recurso foi feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme direito dos condenados.

Início. O processo teve origem em representação levada em janeiro do ano passado à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público por iniciativa dos vereadores Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), José Ronaldo Maciel (DEM) e Paulo Pires (PSDB).

No documento pediram providências por entender como ilegal a confecção de agenda com a foto, sendo custeada pelo município. Imediatamente foi instaurado inquérito civil naquela promotoria especializada, buscando investigar a legalidade do procedimento. Ao final, José Carlos Fernandes concluiu pela ilegalidade, acatada pelo juiz da 4ª Vara Cível.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por