POLÍTICA

Prefeitura de Delta condenada a pagar indenização

A Prefeitura Municipal de Delta terá que pagar indenização por danos morais a Aparecida Mendonça de Andrade.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:15
Compartilhar

A Prefeitura Municipal de Delta terá que pagar indenização por danos morais a Aparecida Mendonça de Andrade, proprietária de imóvel naquela cidade, acionada judicialmente em processo de execução fiscal sem nada dever ao Município.

A juíza Régia Ferreira de Lima julgou procedente o pedido da autora para condenar a Prefeitura ao pagamento de R$ 6 mil, com juros de 1%, a contar da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação. A PMD também foi condenada às custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação. Consta nos autos que a Prefeitura inscreveu a autora na dívida ativa do Município sob o argumento de que não quitou o IPTU referente ao exercício de 2001, no valor de R$ 92,20, com multas e juros que totaliza a quantia de R$ 115,61.

Aparecida garante não ser devedora, pagando em tempo oportuno os valores cobrados através de execução fiscal, inclusive com juntada de recibos, para o qual requereu a extinção da execução, o que acabou ocorrendo, tendo o Município reconhecido a nulidade da Certidão Negativa com ressarcimento de despesas e honorários advocatícios. Posterior a isso, a moradora de Delta alegou ter tido abalo moral e psicológico, por ter seu nome maculado diante da negligência e imprudência do Município.

As considerações da administração municipal, entre elas a tentativa de responsabilizar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e ex-funcionário da Prefeitura, não vingaram, tendo a juíza reconhecido o desgaste mental da autora. “Já viúva e aposentada viu-se obrigada a defender-se na Justiça com abalo moral em face da injusta cobrança do Município-réu”, avalia Régia, para condenar a Prefeitura por danos morais.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por