POLÍTICA

Prefeitura de Delta condenada a pagar indenização

A Prefeitura Municipal de Delta terá que pagar indenização por danos morais a Aparecida Mendonça de Andrade.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:15
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A Prefeitura Municipal de Delta terá que pagar indenização por danos morais a Aparecida Mendonça de Andrade, proprietária de imóvel naquela cidade, acionada judicialmente em processo de execução fiscal sem nada dever ao Município.

A juíza Régia Ferreira de Lima julgou procedente o pedido da autora para condenar a Prefeitura ao pagamento de R$ 6 mil, com juros de 1%, a contar da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação. A PMD também foi condenada às custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação. Consta nos autos que a Prefeitura inscreveu a autora na dívida ativa do Município sob o argumento de que não quitou o IPTU referente ao exercício de 2001, no valor de R$ 92,20, com multas e juros que totaliza a quantia de R$ 115,61.

Aparecida garante não ser devedora, pagando em tempo oportuno os valores cobrados através de execução fiscal, inclusive com juntada de recibos, para o qual requereu a extinção da execução, o que acabou ocorrendo, tendo o Município reconhecido a nulidade da Certidão Negativa com ressarcimento de despesas e honorários advocatícios. Posterior a isso, a moradora de Delta alegou ter tido abalo moral e psicológico, por ter seu nome maculado diante da negligência e imprudência do Município.

As considerações da administração municipal, entre elas a tentativa de responsabilizar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e ex-funcionário da Prefeitura, não vingaram, tendo a juíza reconhecido o desgaste mental da autora. “Já viúva e aposentada viu-se obrigada a defender-se na Justiça com abalo moral em face da injusta cobrança do Município-réu”, avalia Régia, para condenar a Prefeitura por danos morais.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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