Censo foi realizado desde o ano passado e a contagem chegou a ocorrer nos primeiros meses deste ano (Foto/Arquivo)
Com resultado do Censo 2022 publicado oficialmente nesta semana, o Ministério do Planejamento abriu prazo de 10 dias para prefeituras apresentarem contestação dos números, mas ainda não há definição se a medida será adotada pelo governo municipal de Uberaba.
Em portaria publicada na quinta-feira (29), o Ministério do Planejamento informou que os recursos administrativos contra as estimativas populacionais, os limites territoriais e as operações censitárias devem ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail contestacao@ibge.gov.br.
O prazo de 10 dias para contestação é contado a partir da data da divulgação oficial do resultado do Censo. Com isso, na via administrativa, as prefeituras podem entrar com recurso até a segunda semana de julho. Depois da data-limite, o único caminho seria acionar a Justiça para questionar os números.
Os dados do último Censo apontaram 337.846 moradores em Uberaba. O número representa um crescimento de 14% em relação à contagem anterior, realizada em 2010.
No entanto, o resultado do levantamento feito no ano passado ficou abaixo até da estimativa populacional do IBGE para a cidade. Em 2021, a projeção do órgão era que o município já estivesse com população de 340.277 habitantes.
Em nota, o governo municipal manifestou que, assim como outros gestores municipais, a prefeita Elisa Araújo (SDD) está surpresa com os números apresentados no Censo atual.
Entretanto, ainda não há uma decisão sobre o encaminhamento de recurso administrativo para questionar os números. Segundo o texto, a prefeita aguardará manifestações das entidades municipalistas sobre os dados do Censo e seguirá a orientação que vier da AMM (Associação Mineira dos Municípios) ou da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
Até o momento, os órgãos não se pronunciaram sobre o resultado do Censo publicado na última semana. Não foi informado se existe previsão de as entidades emitirem um posicionamento antes do fim do prazo de 10 dias para recurso administrativo.