Uma ação foi protocolada na Justiça para tentar barrar a cobrança da tarifa e uma liminar chegou a suspender os decretos publicados no fim do ano passado para regulamentar a mudança no cálculo para custeio da coleta de lixo em Uberaba (Foto/Reprodução)
Risco de duplicidade em cobrança para custeio da coleta de lixo foi descartado pela procuradora-geral do município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves. As dúvidas surgiram devido à criação da tarifa de manejo de resíduos sólidos que será lançada mensalmente na conta de água este ano, embora não tenha ocorrido a revogação da taxa de coleta de lixo, que era até então lançada com o IPTU.
Em entrevista à Rádio JM nesta sexta (13), a procuradora informou que já foi protocolado na Câmara Municipal um projeto de lei para regularizar a situação e revogar o trecho do Código Tributário que trata sobre a taxa de coleta de lixo. Segundo ela, a expectativa é que a proposição seja votada quando os vereadores retomarem as atividades em fevereiro.
No entanto, mesmo se a revogação for aprovada pelo Legislativo, a extinção da taxa só deverá valer para 2024. Isso porque alterações de ordem tributária precisam ser aprovadas no exercício anterior para entrar em vigor no ano seguinte.
Questionada, a procuradora assegurou que não haverá cobrança da taxa de coleta de lixo com o IPTU este ano. Apesar de ainda não ter sido revogada e continuar vigente no Código Tributário, a advogada manifestou que o recolhimento não foi inserido no orçamento de 2023. “Como não estou prevendo essa receita no orçamento, não vai ser lançada. Apenas o fato da taxa estar no Código não induz à obrigatoriedade da cobrança se não tiver uma renúncia de receita. E não incorre em renúncia de receita justamente porque não está prevista na lei orçamentária”, disse.
Segundo a procuradora, apenas será feita a cobrança da tarifa de manejo dos resíduos sólidos, com base no metro cúbico de água consumida. O cálculo será feito com base na medição de consumo deste mês e o valor, incluído nas contas da Codau a serem pagas no começo de fevereiro.
Uma ação foi protocolada na Justiça para tentar barrar a cobrança da tarifa e uma liminar chegou a suspender os decretos publicados no fim do ano passado para regulamentar a mudança no cálculo para custeio da coleta de lixo em Uberaba. Porém, a Prefeitura apresentou defesa e conseguiu restabelecer a aplicação da tarifa na conta de água.
O autor da ação, vereador Marcos Jammal (MDB), já manifestou que recorrerá até a última instância para tentar barrar a tarifa, porém a procuradora não acredita que haverá nova reviravolta no processo. Segundo ela, a recente decisão favorável à Prefeitura aponta que a Justiça fará o encerramento da ação protocolada pelo parlamentar.
Acatando pedido da Prefeitura, o juiz Sidnei Ponce, da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba, cassou a liminar que impediria a cobrança da tarifa de manejo dos resíduos sólidos na conta de água.
Na decisão proferida na quinta-feira (12), o juiz argumentou que Jammal (MDB) não possui legitimidade para propor ação coletiva, mesmo na condição de vereador. O magistrado também manifestou que a ausência de arrecadação dos recursos poderia trazer consequências de ordem econômica ao Município e afetar toda a coletividade, em função dos serviços atrelados à tarifa de resíduos sólidos.