Audiência de conciliação realizada na terça (24) não avançou diante da recusa da PMU e a falta de proposta por parte do governo estadual
No Dia da Criança no ano passado, armas foram expostas e manuseadas por crianças durante evento festivo na praça da Mogiana (Foto/Reprodução)
Audiência de conciliação sobre o caso da exposição de armas em programação infantil terminou nesta terça-feira (24) sem avanços. Um dos pontos que inviabilizaram o acordo foi que a Prefeitura discordou do pagamento de indenização por danos morais coletivos, conforme requerido na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
De acordo com a promotora Ana Catharina Machado Normanton, o Estado de Minas Gerais não apresentou nenhuma proposta na audiência de conciliação. Já a Prefeitura apenas apresentou propostas acerca da elaboração de campanha de conscientização sobre os riscos referentes ao manuseio de armas por crianças e adolescentes, mas discordou quanto à reparação pecuniária decorrente ao dano moral coletivo.
“Foi definido o prazo de 15 dias úteis para que o Estado e o Município apresentem novas propostas e vamos retomar a análise”, acrescentou.
Na ação, o Ministério Público requereu o pagamento de indenização em valor não inferior a R$500 mil. Entretanto, a promotora declarou que existe a abertura para discutir sobre o montante para buscar uma conciliação.
Procurada pela reportagem do Jornal da Manhã, a procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, manifestou que acredita em uma solução consensual. Entretanto, ela posicionou que há ressalvas da Prefeitura quanto ao pagamento da indenização e a questão será tratada com o Ministério Público. “Não vislumbramos gravidade a ensejar a indenização, mas isso tudo será analisado neste período [de 15 dias]”, acrescentou.
Após repercussão devido à exposição de armas em programação do Dia da Criança no ano passado, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Uberaba e o Estado de Minas Gerais. Na ação, a Promotoria pediu à Justiça que proibisse os entes de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir, de qualquer forma, para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes.
Além disso, foi requerida a elaboração de uma campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas e munições por crianças e adolescentes, bem como sobre os riscos de adultos deixarem o material ao alcance dos jovens. Também foi solicitada a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$500 mil, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba.