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Devido aos questionamentos, a Prefeitura de Uberaba posicionou que a revogação do decreto que instituiu a Tarifa de Manejo dos Resíduos Sólidos não altera a forma de cobrança do serviço prestado atualmente pela concessionária do gerenciamento regional do lixo.
Em nota, a Administração Municipal manifestou que o decreto publicado no fim de 2022 permitia que a tarifa fosse cobrada diretamente pela Codau até a entrada em operação do consórcio vencedor da concessão do gerenciamento regional do lixo, e não mais que o custeio da coleta de lixo fosse cobrado juntamente com o IPTU.
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Ainda segundo a Prefeitura, a norma revogada já não possuía mais eficácia devido ao início da prestação do serviço pela concessionária em janeiro de 2024. “A forma de cálculo da tarifa da coleta do lixo predefinida no processo licitatório que originou a concessão é a mesma da que vinha sendo praticada na época de vigência do Decreto, não havendo, portanto, nenhuma alteração para o consumidor”, continua o texto.
A reportagem do Jornal da Manhã também questionou se o governo municipal pretendia agora enviar à Câmara um projeto de lei para regulamentar o cálculo atrelado ao consumo de água e a cobrança mensalmente na fatura da Codau, como foi pleiteado em plenário. No entanto, a Prefeitura descartou a medida. “Não há necessidade de envio de projeto de lei à Câmara, considerando que o serviço é custeado por meio da tarifa base, predefinida no processo licitatório de concessão, assim como no Contrato de Concessão nº 1/2022”, finalizou a nota.