Jairo Chagas
Para o desembargador, a superlotação dos cemitérios não é argumento relevante, uma vez que, em caso de calamidade, há a dispensa de licitação
Jurídico da Prefeitura estuda se entrará com recurso para tentar derrubar a suspensão do contrato com a Engimurb para a concessão do cemitério-parque, determinada esta semana pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em nota, a administração municipal manifestou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Ainda no texto, o departamento jurídico da Prefeitura posiciona que recebe com naturalidade o posicionamento do Tribunal e informa que o teor da decisão será analisado tecnicamente para avaliar se entrará com recurso ou não para reverter a suspensão do contrato.
O desembargador relator do TJMG, Wagner Wilson Ferreira, determinou a suspensão imediata do contrato firmado entre o município e a Engimurb, sob pena de multa diária de R$10 mil no caso de descumprimento da medida. A decisão em segunda instância se deu em agravo de instrumento interposto contra a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba, na semana passada, que indeferiu tutela de urgência requerida com a mesma finalidade.
Na sentença, o desembargador ressalta que, em primeira análise do edital de licitação, “parece-me que, de fato, o objeto da licitação e as exigências de habilitação de qualificação técnica não foram observados pela agravada [empresa] que se sagrou vencedora. Em que pese se exigir no item 8.1.4.2.1 do edital a comprovação de habilitação para ‘a implantação, administração, gestão, operação e manutenção dos serviços de cemitérios, com no mínimo de cinco mil jazigos’, a vencedora logrou demonstrar experiência tão somente na elaboração de projeto e construção de um cemitério, sem referência ao número de jazigos”. Ele destacou ainda o risco de dano ao erário e argumentou ser temerário admitir que uma concorrente provavelmente inabilitada execute um serviço público de tamanha relevância e porte. Leia mais: