REGULAMENTADO

Prefeitura publica decreto regulamentando a nova retenção ampla do Imposto de Renda

Publicado em 13/08/2023 às 16:00
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Imposto de renda (Foto/Agência Brasil)

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) regulamentou a adoção de normativa da Receita Federal que obriga a Administração Pública Direta e Indireta a efetuar a retenção ampla do Imposto de Renda, incidente sobre as contratações de serviços e de fornecimento de bens em geral, sob pena de incorrer em renúncia de receita. 

A Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.234/2012, alterada recentemente pela IN RFB n. 2.145/2023, obriga os órgãos públicos a efetuarem a retenção do Imposto de Renda devido, como forma de antecipação da receita que pertence aos municípios, não configurando aumento de tributação aos contratados. 

A título de exemplos, será retido o IR à alíquota de 1,2% sobre o valor do fornecimento de energia elétrica fornecida aos órgãos públicos, deduzido o valor da Cosip, e aplicada alíquota de 4,8% sobre o valor total das faturas nos serviços de telefonia prestados aos órgãos públicos, conforme determinação da Receita Federal.  

A natureza do bem fornecido ou do serviço prestado e o percentual a ser retido/aplicado estão publicados junto ao decreto, no Diário Oficial, Porta-Voz. 

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