ROMPIMENTO DE CONTRATO

Prefeitura rompe contrato de R$ 160 mil em lanches e prepara apuração contra empresa

Fornecimento seria destinado a atividades da assistência social; Município afirma que serviços não foram interrompidos

Larissa Prata
Publicado em 20/10/2026 às 11:13
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A Prefeitura de Uberaba rescindiu unilateralmente um contrato de R$ 160.570 destinado ao fornecimento de 13.200 kits de lanches para atividades da rede municipal de assistência social. A medida, oficializada nesta segunda-feira (19), foi motivada pelo descumprimento de obrigações contratuais pela empresa responsável, conforme confirmou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds). A pasta informou ainda que será instaurado processo sancionatório para apurar as responsabilidades da fornecedora.

O contrato nº 212/2025 havia sido firmado em novembro do ano passado com a empresa Serv Minas Serviços Especializados, para atender ao Departamento de Proteção Social Básica. A contratação contemplava o fornecimento de diferentes modalidades de alimentação para atividades coletivas desenvolvidas pela secretaria, incluindo sanduíches, salgados, bebidas e comidas típicas de festas juninas.

Entre os itens previstos estavam 3.400 kits de sanduíche natural com suco, 3.500 kits de coxinha com refrigerante, outros 3.400 kits de sanduíche com refrigerante e 2.900 kits de comidas típicas, como milho-verde, curau, canjica e cachorro-quente. O valor global da contratação era de R$ 160.570, com fornecimento conforme a demanda da administração municipal.

A rescisão foi assinada pela secretária municipal de Desenvolvimento Social, Anna Maia Jampaulo de Andrade, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os dispositivos tratam, respectivamente, do descumprimento ou cumprimento irregular de obrigações contratuais e da possibilidade de extinção unilateral do vínculo pela administração pública.

Questionada pelo Jornal da Manhã, a Seds confirmou que a medida foi adotada em razão de falhas atribuídas à contratada. "A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) informa que a rescisão unilateral do contrato ocorreu em razão do descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa", informou.

A secretaria não especificou quais obrigações deixaram de ser cumpridas, nem detalhou as ocorrências que fundamentaram a decisão. Também não informou quanto do contrato havia sido executado ou pago até o encerramento do vínculo.

Fornecimento mantido e apuração de responsabilidades

Apesar do rompimento, a Seds assegurou que não houve interrupção no fornecimento de alimentação para as atividades assistenciais. Segundo a pasta, a mesma licitação contempla outra empresa, contratada para entregar kits com composições diferentes daqueles previstos no contrato rescindido.

"A medida não provocou descontinuidade no fornecimento, pois o mesmo processo de compras contempla outra empresa responsável pela entrega de kits compostos por itens diferentes", esclareceu a secretaria.

A outra contratação, firmada com a empresa Marcelina do Carmo Ribeiro Ltda., conhecida como Di Pan Padaria e Confeitaria, possui valor de R$ 69.977,34 e contempla o fornecimento de outras modalidades de lanches, incluindo salgados, bebidas e saladas de frutas.

Embora a Prefeitura assegure a continuidade do atendimento, a existência de uma segunda fornecedora não significa, necessariamente, a substituição de todos os itens do contrato encerrado, já que as empresas foram contratadas para fornecer produtos diferentes.

Em relação às responsabilidades pelo descumprimento contratual, a secretaria informou que "será instaurado o devido processo sancionatório para apuração das responsabilidades".

O procedimento permitirá à administração apurar formalmente as ocorrências e avaliar a eventual aplicação de penalidades, assegurado o direito de defesa da empresa. A instauração futura do processo não significa que alguma sanção já tenha sido aplicada.

O valor de R$ 160.570 corresponde ao montante previsto na contratação original e não representa, necessariamente, a quantia desembolsada pelo Município até a rescisão.

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