Com suspensão, a assinatura do contrato foi adiada e não há previsão do início dos trabalhos para atualização das leis

Administração Municipal manifestou que a equipe jurídica está analisando com as secretarias envolvidas as medidas cabíveis quanto à ação judicial (Foto/ArquivoJM)
Em cumprimento à determinação da Justiça Federal, a Prefeitura suspendeu o processo licitatório para contratação de empresa que seria responsável pela revisão do Plano Diretor do Município de Uberaba/MG e das Leis Urbanísticas Complementares (Lei de Parcelamento do Solo e Condomínios Urbanísticos, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei de Perímetro). A medida foi publicada na edição do Porta-Voz que entrou em circulação ontem.
Com suspensão, a assinatura do contrato foi adiada e não há previsão do início dos trabalhos para atualização das leis. Em nota, a Administração Municipal manifestou que a equipe jurídica está analisando com as secretarias envolvidas as medidas cabíveis quanto à ação judicial.
No texto, a Prefeitura posicionou que, diante das justificativas encaminhadas pela Secretaria de Planejamento, os técnicos verificaram que não poderia haver empecilho para realizar a contratação da empresa por meio da modalidade de Pregão.
Ainda conforme a nota, após a publicação do edital, os pedidos de esclarecimentos ou impugnação referentes ao processo licitatório poderiam ser enviados ao Pregoeiro responsável até 3 de junho.
A Prefeitura também argumentou que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais encaminhou pedidos de esclarecimentos sobre o certame fora desse prazo, em 7 de junho. Porém, mesmo assim, foram providenciadas as respostas ao órgão.
O texto ainda garante que as respostas estavam tecnicamente embasadas para esclarecer todos os pontos que foram alvo de questionamentos. Com isso, o certame ocorreu normalmente em 8 de junho e o resultado foi homologado no dia 29 de junho.
A empresa vencedora começaria agora os estudos para a revisão do Plano Diretor, porém o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais entrou com ação contra o processo licitatório realizado pela Prefeitura de Uberaba e conseguiu suspender temporariamente a execução do contrato e o início da prestação de serviço.
O Conselho contesta o uso da modalidade de pregão eletrônico para contratar empresa especializada para avaliação, adequação e atualização da Lei do Plano Diretor do Município de Uberaba e das Leis Urbanísticas Complementares.
Na liminar, a juíza federal Cláudia Aparecida Salge manifestou que o objeto do edital engloba serviços de cunho técnico, intelectual, especializado e de alta complexidade. Nesse sentido, seria imprópria a contratação por meio de pregão eletrônico.