(Foto/ Aquivo JM)
Entra em vigor, nesta quinta-feira (1º), a Portaria nº 3/2024 que regulamenta a dispensa de análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Município de Uberaba (Proger) em determinadas situações.
A partir de agora, o processo administrativo objeto de parecer jurídico referencial emitido pela Proger não necessitará de análise do órgão. A manifestação referencial busca instruir a Administração Pública em casos recorrentes nos quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme.
O parecer referencial poderá ser emitido pela Proger quando a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais, a partir da conferência de dados e documentos. Dois pareceres já foram emitidos e estão disponíveis na página do órgão. Os documentos versam sobre pagamento por indenização e perda da regularidade fiscal no curso de contratos de execução continuada ou parcelada.
De acordo com a procuradora-geral de Uberaba, Fabiana Gomes Pinheiro, a introdução do parecer jurídico referencial no Município desburocratizará a tramitação de processos administrativos. "Ao mesmo tempo, será possível que os servidores da Procuradoria-Geral tenham mais tempo para se dedicar às demandas jurídicas de maior complexidade", acrescentou.
Cada referencial elenca, ao final, uma lista de itens a ser verificada pelo servidor, que deverá atestar, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da manifestação jurídica referencial. O parecer deverá ser obrigatoriamente juntado ao processo em que a aplicação dele for utilizada.