A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisa o Projeto de Lei 5.051/2014, que trata de instituir o vale-cultura de R$50 mensais para os servidores públicos do Estado. Segundo o texto do PL, de autoria do deputado Elismar Prado (PT), o benefício será destinado ao trabalhador cuja remuneração ou provento mensal for equivalente a, no máximo, cinco salários mínimos – funcionários que tem renda superior à estabelecida na proposição terão acesso ao benefício, desde que o público-alvo seja atendido.
Servidores da rede estadual de ensino terão prioridade na concessão do vale-cultura, que já é uma realidade nacional. De acordo com o projeto, o benefício terá validade indeterminada e será disponibilizado pela administração pública, preferencialmente por meio magnético, com o valor expresso em moeda corrente. Como não tem natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração ou provento do servidor.
O vale-cultura atenderá ao funcionário público da ativa, inativo e pensionista da administração direta e indireta do Estado, independentemente do regime jurídico, forma de provimento do cargo e remuneração ou provento a que faça jus. Na justificativa do projeto, Elismar Prado coloca que enquanto o governo federal tem feito esforços e obtido avanços no segmento cultural, Minas continua omissa e “precisa garantir investimentos reais no setor em todos os municípios, além de ampliar o acesso da população à cultura”.
Segundo o deputado, os funcionários de estatais federais já começaram a receber o cartão, enquanto os bancários também incluíram o benefício em seus acordos coletivos. “Afinal, precisa-se urgente mudar a cara da cultura no Brasil, e os servidores públicos e bancários, por exemplo, estão presentes em todos os municípios. Destarte, o Estado de Minas Gerais, já tão omisso nos investimentos na área cultural, não pode ficar de fora dessa importante iniciativa”, encerra o petista.