A Câmara Municipal de Uberaba aprovou o Projeto de Lei (PL) 64/2016, que deu nova redação à Lei Municipal 11.366/2011, que trata do "Incentivo Fiscal à Cultura". O PL determina que o Executivo deve informar à Fundação Cultural de Uberaba os valores das deduções concedidas para cada contribuinte, bem como a qual projeto as mesmas devem estar relacionadas.
Na justificativa da proposição, é lembrado que em 2015 foi publicado o primeiro edital da Lei de Incentivo à Cultura, tendo sido aprovados diversos projetos aptos a proceder à captação de recursos junto à iniciativa privada mediante concessão de benefício fiscal pelo município. Mas, ainda segundo o texto, foi constatada “uma antinomia jurídica caracterizada pelo conflito entre os artigos. 3º e 4º da Lei de Incentivo”.
O Executivo ressaltou que foi necessária a alteração da norma para que a mesma seja adequada à efetiva operacionalização e concessão dos benefícios. Ainda conforme o texto da justificativa, em se tratando de dedução fiscal, “o Poder Executivo sequer chegará a realizar o recolhimento de tais valores, tornando-se, desta forma, inviável a transferência destes valores senão de forma direta entre o contribuinte beneficiado e o empreendedor responsável pelo projeto cultural previamente aprovado”.