BOA

Projeto do Legislativo evita que condenados por agressão assumam cargos públicos

Publicado em 11/02/2024 às 18:17Atualizado em 13/02/2024 às 07:26
Compartilhar
 (Foto/Arquivo JM)

(Foto/Arquivo JM)

Caso seja sancionado pela prefeita Elisa Araújo, ficará vedado o ingresso em cargos públicos do Poder Legislativo e da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de pessoas condenadas por agressão e maus-tratos a crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Para a vedação, prevista na norma, é necessário trânsito em julgado da sentença condenatória, até a comprovação do cumprimento da pena imposta.

O projeto que estabelece a norma, assinado por Denise da Supra e Ismar Marão, foi aprovado ontem (07) na Câmara Municipal. Denise destaca que para ocupação de cargo público, o pretenso servidor deve ter idoneidade moral, um conjunto de atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes. “A observância do princípio constitucional da moralidade e da conduta compatível com a probidade são exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com dimensão ou desdobramento públicos”, ressaltou a vereadora.

Para Marão, a proposta é mais uma ferramenta imposta para assegurar a moralidade administrativa no serviço público e coibir a prática da violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos em Uberaba. “Infelizmente, existe uma cultura de maus-tratos, tortura, violências física e psicológica, que recai sobre esse público. É preciso implantarmos medidas severas no município que ajudem a mudar a realidade destas e também de outras possíveis vítimas”, alertou o parlamentar. Tanto Denise quanto Marão pontuaram que a proposição apresentada reveste-se de fundamental importância para o combate à violência em Uberaba.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em julho de 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram crescimento de 6,1% dos casos de feminicídio e 1,2% de homicídios de mulheres, em 2022 em relação aos números de 2021.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por