POLÍTICA

Projeto institui Câmara de Mediação de conflitos no âmbito do governo estadual

A proposição teve parecer aprovado pela Comissão de Administração Pública

Marconi Lima
Publicado em 03/12/2018 às 06:36Atualizado em 17/12/2022 às 16:03
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Está pronto para ser analisado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 5.302/18, do governador Fernando Pimentel (PT), que pretende desburocratizar e reduzir os processos judiciais do Estado. A proposição teve parecer aprovado pela Comissão de Administração Pública. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), apresentou o substitutivo ao texto aprovado em 1º turno.

O substitutivo propõe a criação, na estrutura do Poder Executivo, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos. No texto original, o governador previu a criação do órgão, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado (AGE), comando considerado inadequado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por considerar que a criação de órgãos é assunto que deve ser tratado em lei complementar, e não ordinária, como propunha o projeto. O Plenário seguiu o entendimento da comissão.

Na análise de 2º turno, o relator reconheceu a importância da câmara, como meio de prevenir a judicialização de conflitos entre particulares e o Estado, pela utilização de meios consensuais de sua resolução. Para contornar o problema detectado pela CCJ, propôs que o órgão faça parte do Poder Executivo.

O substitutivo fixa os objetivos da câmara e estabelece que caberá ao advogado-geral do Estado regulamentar seu funcionamento e os princípios constitucionais que nortearão sua atuação. Além disso, visa a dar publicidade à motivação dos atos administrativos praticados com base na referida lei, prestigiando, com isso, o controle a ser exercido sobre tal atividade do Poder Executivo.

O parecer ressalta que a Lei Federal n.º 13.140, de 2015, autoriza a criação, nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, “como meio de mitigar a expansão da litigiosidade entre particulares e as pessoas jurídicas de direito público interno e disseminar a cultura da resolução amigável de controvérsias”.

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