SEM OBRIGAÇÃO

Projeto na Câmara propõe a leitura da Bíblia nas escolas de Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 10/08/2024 às 18:10Atualizado em 11/08/2024 às 08:56
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Vereador Pastor Eloisio é o autor da proposta de se estabelecer leitura bíblica nas escolas públicas e privadas (Foto/Arquivo)

Com nove projetos em pauta para votação, a Câmara Municipal realiza nesta segunda-feira (12) a última sessão plenária do mês de agosto. Entre as matérias previstas para serem discutidas em plenário está o projeto que busca estabelecer a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas de Uberaba.

De autoria do vereador Eloisio dos Santos (PSD), o projeto não obriga a leitura da Bíblia nas escolas. O texto apenas propõe que a leitura do livro seja feita nos estabelecimentos de ensino e aponta que o objetivo seria proporcionar conhecimento cultural, geográfico, científico e histórico às crianças e familiares.

A proposta até foi colocada em pauta no fim do ano passado, mas não chegou a ser votada devido a um pedido de vistas. Só agora a proposição retornou para apreciação em plenário.

Na época, a Comissão de Justiça, Constituição e Redação da Câmara deu parecer de inconstitucionalidade para a proposta e apontou que a medida contraria o princípio do Estado laico, pois existem outras correntes religiosas. Não há informação se houve mudança no entendimento. 

Na justificativa do projeto, o autor posicionou que a Bíblia não é apenas um livro religioso e que a proposta não fere os princípios constitucionais, porque a leitura do material amplia o acesso à informação, que é um papel do Estado.

Os vereadores também devem analisar amanhã o projeto que cria o programa de substituição gradativa dos veículos de tração animal em Uberaba. No lugar desses, seriam utilizados veículos de tração motorizada ou de propulsão humana, como os tuk-tuks.

Se a proposta for aprovada, a utilização de veículos de tração animal estará proibida na cidade a partir de 30 de janeiro de 2026.

Além disso, a pauta traz ainda projeto do Executivo que pretende alterar a lei que instituiu o plano diretor do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande.

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