Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2015 põe fim à exigência da distância de 500 metros de raio das estações de tratamento de esgoto
A pauta da primeira reunião ordinária do mês de agosto será aberta com a votação de alteração no Plano Diretor de Uberaba. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2015 põe fim à exigência da distância de 500 metros de raio das estações de tratamento de esgoto (ETEs) para edificações. De acordo com o Executivo, “a exigência não tem justificativa técnica, haja vista as inúmeras tecnologias que estão disponíveis para minimizar e mitigar o impacto ambiental proveniente das estações, inclusive quanto à emissão de odores”.
Segundo o PLC 19/15, os novos loteamentos no entorno das estações de tratamento de esgoto “Francisco Veludo”, “Conquistinha” e “do Capim” (esta última na avenida Filomena Cartafina) devem observar o respectivo licenciamento ambiental de acordo com suas normas e diretrizes, mediante parecer prévio do Conselho Municipal do Meio Ambiente, do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana e, se for o caso, do Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba, sendo que para outros usos não residenciais devem ser ouvidos a Semat, o GTE, o Codau e o Conselho de Planejamento e Gestão Urbana.
Outros três projetos do Executivo são destinados a doações de área e incentivos a empresas para instalação em Uberaba. Tem ainda o Projeto de Lei (PL) 117/2015, que altera a Lei 10.073/2006, que regulamenta o exercício das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias no âmbito do município. E a última proposição do Executivo é o PL 128/2015, que institui em Uberaba o programa Estação Juventude.