Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei (PL) 410/2026, que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. A proposta tem como objetivo incentivar a participação da população na identificação e denúncia de descarte irregular de lixo e entulho em vias públicas, praças, terrenos e demais espaços urbanos do município.
A matéria foi apresentada a partir de solicitação do vereador Ripposati Filho (PSD) e prevê que os moradores possam comunicar infrações ambientais aos órgãos competentes da Prefeitura, auxiliando na fiscalização urbana e ambiental.
De acordo com o texto, as denúncias terão caráter exclusivamente colaborativo. A fiscalização, análise técnica, investigação e eventual aplicação de penalidades continuarão sendo responsabilidade dos órgãos municipais competentes, respeitando o devido processo legal e o direito de defesa dos envolvidos.
O projeto também estabelece mecanismos de proteção de dados pessoais e sigilo das informações do denunciante, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro ponto previsto na proposta é a punição para denúncias falsas ou realizadas de má-fé. Conforme o projeto, quem apresentar informações fraudulentas com o objetivo de prejudicar terceiros poderá perder eventual direito à premiação prevista pelo programa, além de responder civil, administrativa e criminalmente. O texto ainda prevê aplicação de multa que pode chegar a 50% do valor da infração denunciada indevidamente.
A proposta cita experiências semelhantes implantadas em outras cidades brasileiras. Entre os exemplos mencionados estão os municípios de São Vicente (SP) e Presidente Prudente (SP), que aprovaram legislações voltadas à fiscalização colaborativa e incentivo à denúncia de infrações ambientais urbanas.
Segundo manifestação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb), o projeto não gera criação de despesa obrigatória continuada para o município. Isso porque eventual pagamento de premiação aos denunciantes ficará condicionado ao efetivo recebimento das multas aplicadas aos infratores.
A secretaria também informou que a medida não configura renúncia de receita pública, já que não envolve benefícios fiscais, isenções ou subsídios.
Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que o descarte irregular de resíduos sólidos provoca impactos ambientais, urbanísticos e financeiros para o município, comprometendo a limpeza urbana, a preservação dos espaços públicos e a saúde da população, além de aumentar os custos operacionais da Administração Municipal.