Em reunião extraordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi apreciado em primeiro turno, com três emendas, o Projeto de Lei (PL) 2.252/15, que fixa o subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, a proposição, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ), teve sua discussão encerrada e retorna para análise na Comissão de Administração Pública, que vai emitir parecer sobre essas emendas.
O projeto define que o subsídio mensal do desembargador do TJ corresponderá a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é R$33.763. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano e será extensivo a servidores inativos e pensionistas. De acordo com a proposição, os salários serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal.
Atualmente, todas as vezes em que há reajustes, o órgão envia projeto de lei específico para fazer a correção, medida que será dispensada caso o projeto se torne lei. As emendas 1 e 2, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), pretendem manter esse método. A emenda nº 3, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), determina que competem privativamente ao TJ propor ao Poder Legislativ a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.
Originalmente, a proposição prevê a forma de cálculo do valor do subsídio dos demais membros do Poder Judiciário (juízes), conforme o disposto no artigo 3º da Lei 16.114, de 2006. O dispositivo estabelece a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior. Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$30.471,11 para os desembargadores (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$28.947,55 para o juiz de entrância especial; de R$27.500,17 para juiz de segunda entrância; e de R$26.125,17 para juiz de primeira entrância. O impacto orçamentário imediato seria de R$42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$14,8 milhões para os inativos e R$4,2 milhões para os pensionistas.