Durante as sessões ordinárias de novembro, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) deverá apreciar o veto total do Executivo à Proposição de Lei 12.949/2018, que alteraria a Lei Municipal 9.797, responsável por instituir o programa “Cidade Limpa e Arborizada”. A norma tem origem em proposição de autoria do vereador Agnaldo Silva (PSD), que visava estimular a conscientização da população sobre os efeitos do lixo e da poluição nas cidades.
De acordo com o projeto, as ações deverão ser estendidas às escolas públicas e privadas, de ensino fundamental e médio, por meio de palestras e outros meios de comunicação. “Os recursos para a realização das campanhas serão angariados por meio de dotações orçamentárias próprias e/ou aberturas de créditos especiais”, dizia o texto do projeto. Mas, para justificar o veto total, o Executivo alega tratar-se de projeto de competência legislativa do Executivo.
Ainda no texto da justificativa, o Executivo alega que tomou o cuidado de enviar a Lei 12.9498/2018 à Procuradoria Geral do Município, na qual emitiu parecer de inconstitucionalidade, fundamentado no artigo 74, II, “d” da Lei Orgânica do Município, que estabelece como matéria de iniciativa privativa do prefeito “a organização dos órgãos da administração pública”. Diz ainda que o programa “Cidade Limpa e Arborizada” já preconiza promoção política de educação ambiental, a partir da participação popular, visando o exercício da cidadania e da corresponsabilidade social em âmbito municipal.