POLÍTICA

Projeto que proíbe abandono de animais na cidade passa pela Câmara

Autora do projeto, vereadora Denise Max, destaca que o abandono de animais gera um grave problema de saúde pública

Marconi Lima
Publicado em 10/09/2018 às 22:37Atualizado em 17/12/2022 às 13:20
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Foto/Reprodução

Foi aprovado Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2018, que altera outra Lei Complementar, a 389/2008, que institui o Código do Meio Ambiente de Uberaba. A proposição traz uma nova redação para o artigo 193.

O novo texto agora diz que é “proibido o abandono de qualquer espécime da fauna silvestre natural ou exótica, domesticada, doméstica, de estimação, ou não, nos parques urbanos, Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, remanescentes de vegetação natural, Unidades de Conservação, em especial nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), bem como nos logradouros públicos, residências vazias e desabitadas, ou inabitadas, terrenos, fábricas, galpões e estabelecimentos comerciais, constituindo infração grave”. 

A autora do PLC, vereadora Denise Max (PR), disse que o cidadão comum, no seu dia a dia, pode inadvertidamente praticar ações que prejudiquem o convívio em sociedade, através de ações de degradação do meio ambiente, como corte de árvores, promoção da poluição sonora, descarte inadequado do lixo e o abandono de animais. “O melhor meio de evitar a superpopulação de animais abandonados nas ruas da cidade é a conscientização [educação] da população, pois, ao abandonar os animais silvestres, estes não sobrevivem fora de seu habitat, e os domésticos passam fome e todo o tipo de sofrimento, podendo também levar à morte”, disse. A parlamentar ainda destacou que o abandono de animais gera um grave problema de saúde pública, com animais infectados com algumas doenças que podem ser transmitidas ao homem.

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