POLÍTICA

Projeto que redefine competências do Conselho de Saúde é travado na CMU

A retirada foi pedida pelo líder do prefeito na CMU, vereador Almir Silva (PR), a pedido do colega Franco Cartafina (PHS)

Marconi Lima
Publicado em 12/05/2018 às 07:56Atualizado em 16/12/2022 às 01:35
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Foi retirado da pauta de votações da sessão da Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 139/18, de iniciativa do Executivo, que redefine competências do Conselho Municipal de Saúde. De acordo com a mensagem, assinada pelo secretário de Governo, Antônio Sebastião Oliveira, por conta da Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), foi necessária a alteração da legislação municipal. Por conta da norma, ainda segundo o texto do Executivo, ficaram estipuladas as competências de todos os conselhos de saúde na 5ª Diretriz da Resolução 453/2012, do CNS.

A retirada foi pedida pelo líder do prefeito na CMU, vereador Almir Silva (PR), a pedido do colega Franco Cartafina (PHS). No entendimento de Cartafina, a matéria deveria, antes de ir a plenário, ser discutida com os integrantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Com a retirada da pauta de votação, a expectativa é que a proposição retorne ao plenário ainda nas sessões do mês de maio.

A Resolução do CNS diz que “aos Conselhos de Saúde Nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal, que têm competência definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais”.

A redação da Lei Municipal 10.157/2007, entretanto, diz que a competência do conselho é “avaliar, aprovar, fiscalizar e acompanhar a celebração de contratos e convênios na compra de serviços da rede pública, filantrópica e privada, bem como fiscalizar o funcionamento destes serviços no município, determinando, se necessário, a aplicação da legislação, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e os critérios técnicos e a política de saúde estabelecida através dos instrumentos normativos do Ministério da Saúde”.

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