Projeto de Lei (PL) 5.429/18, do governador Pimentel, que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações associadas à Uemg
Projeto de Lei (PL) 5.429/18, do governador Fernando Pimentel (PT), que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e já pode retornar ao plenário. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação da proposição com a emenda apresentada pelo parlamentar. O dispositivo apenas promove adequações técnicas ao texto original.
A dívida a ser assumida está estimada em R$100,7 milhões. O valor corresponde ao passivo de seis fundações de ensino superior da Uemg, cujas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica foram absorvidas pela universidade. As seis unidades de que trata o projeto sã Fundação Educacional de Carangola, Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, Fundação de Ensino Superior de Passos, Fundação Educacional de Ituiutaba, Fundação Cultural Campanha da Princesa e Fundação Educacional de Divinópolis.
O projeto também autoriza a extinção da personalidade jurídica das fundações. Em mensagem encaminhada à Assembleia, o governador afirmou que o Estado deve assumir a dívida para cumprir a Lei 20.807, de 2013, que determinou a absorção dessas fundações pela Uemg, e para evitar que o passivo dessas instituições cresça ainda mais.
Cássio Soares destacou em seu parecer que a dívida a ser paga é inferior ao valor patrimonial das fundações, avaliado em cerca de R$150 milhões. De acordo com essa interpretação, não haveria prejuízo para o Estado, mas sim um crescimento patrimonial de R$50 milhões.