POLÍTICA

Projeto que trata do duodécimo da Câmara é votado

Foi aprovada em primeiro turno ontem, por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) 11/14

Renata Gomide
Publicado em 04/12/2014 às 00:00Atualizado em 17/12/2022 às 02:23
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Foi aprovada em primeiro turno ontem, por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) 11/14, que fixa data para o repasse do duodécimo à Câmara, além de estabelecer as receitas tributárias e transferências que servirão de base de cálculo para o benefício. A proposição, que voltará ao plenário em dez dias – para votação em segundo turno durante sessão extraordinária –, foi elaborada com apoio do presidente da Associação Brasileira de Câmaras Municipais (Abracam), o ex-vereador de Coromandel, Rogério Rodrigues (PDT), que veio a Uberaba no mês passado.

O texto, que recebeu a assinatura dos 14 vereadores, determina que até o dia 20 de cada mês o Executivo terá que remeter à Casa os recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, na forma de duodécimo.

Eleito presidente da Câmara para o biênio 2015-2016, o vereador Luiz Dutra (SD) diz que esta é a primeira de uma série de medidas que serão tomadas visando atualizar a LOM, “que está por demais defasada”. Conforme observa, desde a Constituição de 1988 os municípios brasileiros seguiram um modelo de Lei Orgânica que hoje se mostra incompatível com a cidade.

A matéria aprovada em primeiro turno ontem acrescenta o Artigo 111-A à LOM, que no parágrafo primeiro dispõe que o orçamento da Casa será de 5% da receita efetivamente realizada no exercício anterior (o índice está previsto na Constituição Federal). O texto traz ainda que as receitas tributárias e transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara virão de impostos (IPTU, IRRF, ITBI e ISSQN); de taxas como a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip); dos juros e multas das receitas tributárias; das transferências do Estado e União (ICMS, IPVA e IPI exportação e FPM, ITR,IOF s/ouro, ICMS, Cide, AFM), sem deduções ou abatimentos; entre outros.

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