VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

Projetos que concedem subsídios às empresas de ônibus voltam para a pauta do Legislativo

Gisele Barcelos
Publicado em 08/04/2023 às 18:14Atualizado em 08/04/2023 às 18:15
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Retirados da pauta do Legislativo na semana passada, os dois projetos que autorizam benefícios às empresas de transporte coletivo estão previstos para votação em plenário na sessão desta segunda-feira (10).

As propostas foram retiradas na semana passada, a pedido da Secretaria de Governo. A solicitação ocorreu após a Comissão de Redação, Constituição e Justiça emitir parecer apontando a ausência da Certidão Negativa de Débitos (CND) trabalhistas e recomendar que a votação fosse adiada até o documento ser apresentado pelo Executivo.

Se não houver obstáculos em plenário amanhã, os vereadores devem votar o projeto que trata sobre a concessão de subsídio financeiro e, também, a matéria referente à isenção fiscal às concessionárias de ônibus.

O compromisso de repassar o subsídio às concessionárias foi firmado dentro da negociação para o reajuste de apenas R$0,50 na tarifa de ônibus este ano. Ao todo, R$12 milhões serão liberados para as empresas de transporte coletivo em 2023. O montante já foi inserido no orçamento, porém ainda não começou a ser pago, porque é necessária a aprovação do Legislativo do projeto específico sobre a concessão do benefício.

Inicialmente, o projeto estabelecia que o montante será liquidado em nove parcelas mensais e a primeira já deverá ser depositada em abril, no valor de R$4 milhões. Até dezembro, a Prefeitura pagará mais R$1 milhão por mês às concessionárias.

Quanto ao projeto de isenção fiscal, a Prefeitura apenas solicita a renovação por mais um ano do benefício concedido desde 2014 às empresas de transporte coletivo. O projeto isenta as concessionárias do recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do CGO (Custo de Gerenciamento Operacional) até 31 de dezembro de 2023.

Também estão na pauta projeto que amplia os pontos com as câmeras de vigilância na cidade e proposta que assegura o direito ao exame genético da trombofilia quando da prescrição de anticoncepcional ou de reposição hormonal na rede pública de saúde.

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