Ministério Público se manifestou contrário à anulação de sentença, já transitada em julgado, que suspende os direitos políticos do ex-prefeito Anderson Adauto (PV) até outubro de 2025. Na tentativa de viabilizar nova candidatura ao Executivo municipal, AA ingressou com recurso no Tribunal de Justina de Minas Gerais para derrubar condenação por autopromoção em material publicitário custeado com recursos públicos. Ainda não houve a decisão final do TJMG quanto ao caso.
Na manifestação, o promotor José Carlos Fernandes Júnior posicionou que houve a regular citação dos acusados e a oportunidade de ampla defesa na ação de improbidade administrativa que deu origem à sentença determinando a suspensão dos direitos políticos.
Além disso, a Promotoria argumentou que a decisão alvo da tentativa de anulação foi proferida aplicando a legislação vigente na época. “Não há mácula processual, procedimental ou material a ser apontada. O próprio apelante não apresentou questões de vícios insanáveis a justificar a propositura da presente demanda. Inexistem vícios intrínsecos ou extrínsecos a macular a sentença a que se pretende desconstituir a validade”, continua o texto.
A equipe jurídica de Anderson embasou o pedido para nulidade da suspensão dos direitos políticos na recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Entretanto, o promotor contestou o entendimento e ressaltou que o trânsito em julgado da condenação ocorreu antes da mudança legislativa. Ele também argumentou que a nova norma considera ato de improbidade administrativa o uso de recursos do erário para o ato de publicidade para o enaltecimento do agente público. “Assim, mesmo com a atual redação da LIA, o ato praticado pelo apelante continua previsto como ímprobo”, defendeu o representante do Ministério Público.
AA foi condenado por publicidade irregular devido à promoção pessoal em cerca de 215 mil informes publicitários distribuídos em 2006. No material foram publicadas mensagens reforçando as metas do governo Municipal ao lado de fotografias do então prefeito AA. A Justiça acolheu entendimento do Ministério Público de que os que informes configuravam propaganda da própria imagem do prefeito, que teria interesses meramente particulares com vistas à reeleição no respectivo ano.
Promotor José Carlos Fernandes se manifestou no recurso em que o ex-prefeito apresentou no Tribunal de Justiça na tentativa de anular condenação que o impede de disputar a eleição (Foto/Arquivo)
Promotor José Carlos Fernandes se manifestou no recurso em que o ex-prefeito apresentou no Tribunal de Justiça na tentativa de anular condenação que o impede de disputar a eleição (Foto/Arquivo)