Sem veto do governo municipal, Legislativo promulgou proposição que proíbe a nomeação para cargo público de pessoa que for condenada por crime de abuso ou maus-tratos a animais.
Conforme a lei em vigor, a proibição se aplica a pessoas com condenação transitada em julgado e impede a nomeação para cargos públicos que envolvam ações e serviços relacionados a animais, ou mesmo órgãos ou unidades cujas atividades se relacionem à causa animal.
A legislação prevê que o procedimento de conferência da situação de condenação será regulamentado via decreto pelo governo municipal. O trâmite deverá envolver a apresentação de certidão e a possibilidade de complementação de informações, com esclarecimentos de que a condenação não se relaciona aos crimes contra animais.
Conforme a norma, o impedimento também se aplica a contratações para prestação de serviços relacionados à área animal. Nesse caso, se forem firmados contratos, convênios ou outras formas de parceria com a iniciativa privada, as pessoas jurídicas contratadas não poderão atribuir funções relacionadas à causa animal a funcionários condenados por abuso ou maus-tratos.
A legislação inclusive estabelece que deverá constar no contrato ou convênio a exigência de que a instituição apresente, anualmente, documentação que comprove que os funcionários que exercerão funções relacionadas à causa animal não têm condenação por abuso e maus-tratos.
De autoria da vereadora Denise Max (PRD), a proibição foi aprovada em plenário no início deste mês. Durante a votação, a parlamentar ressaltou que a lei federal já traz sanções duras para quem for condenado por ferir ou mutilar animais, com pena de detenção entre dois e cinco anos em caso de práticas contra cães e gatos. Por isso, a proposta era implementar aplicações no âmbito municipal e reforçar medidas de proteção aos animais.