AGUARDADO

Protocolado na Câmara o Projeto do Patrimônio Cultural de Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 11/12/2023 às 21:20Atualizado em 11/12/2023 às 22:22
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Fernando Mendes, presidente da Câmara, Elisa Araújo, prefeita de Uberaba, e outras lideranças observam servidora protocolando o recebimento do projeto de lei (Foto: Jhully Borges - CMU)

Fernando Mendes, presidente da Câmara, Elisa Araújo, prefeita de Uberaba, e outras lideranças observam servidora protocolando o recebimento do projeto de lei (Foto: Jhully Borges - CMU)

Protocolado ontem na Câmara Municipal o projeto que altera a lei referente ao inventário e tombamento de imóveis em Uberaba. O Executivo solicitou a tramitação em regime de urgência e o Regimento Interno estabelece prazo de 45 dias para votação, mas o governo municipal informou que já está em tratativas com a Presidência da Casa para que a matéria seja incluída na pauta de votação nesta quarta-feira (13). O Projeto de Lei foi levado pessoalmente pela prefeita Elisa Araújo à Câmara Municipal.

Segundo a prefeita Elisa Araújo, essa modernização da lei foi feita sob os pilares da transparência e da justiça dentro do trato com os proprietários e a valorização da nossa história. “Essa é uma maneira de avançarmos ainda mais na reocupação do Centro, sem perder a valorização do fator histórico dos nossos bens em Uberaba”.

Fernando Mendes, presidente da Câmara, enalteceu grandes feitos do atual governo e ressaltou que essa questão pode ser tornar mais um tópico nesta lista. “Em uma outra oportunidade eu elenquei aqui na Câmara Municipal dez grandes ações da prefeita Elisa, que só por esses feitos passados está na história. Hoje, a prefeita me traz aqui a décima primeira trazendo esse projeto para a casa. De imediato, vou acionar as comissões para que essa proposta seja analisada, ainda hoje, e deixar ela pronta para votação”. 


Mendes lembrou que resolver esta questão é algo corajoso. “É importante deixar claro essa grande ação de coragem, gestão e atitude da prefeita. Ela é sabedora da importância e a relevância para o nosso comércio. Isso vai possibilitar o desenvolvimento econômico do centro, repaginar toda a região central e por essa importância veio pessoalmente trazer o projeto”, exalta.

Segundo a presidente do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau), Aline Lima, a expectativa é que o projeto seja votado o mais breve possível para resolver a demanda dos proprietários de imóveis.  “A legislação anterior foi publicada há cerca de 15 anos e necessita ser aperfeiçoada para oportunizar maior transparência aos procedimentos de proteção”, disse a presidente.

 Aline destacou que o novo texto tem o objetivo de tornar mais eficientes a proteção, a preservação e a promoção do patrimônio cultural. De acordo com ela, as proposições foram elaboradas em total consonância com o art. 216 da Constituição Federal de 1988 e com os dispositivos de proteção do patrimônio cultural. “A proposta da nova legislação apresenta a diferenciação entre os institutos do inventário e do tombamento e traz transparência aos procedimentos de proteção”, afirmou.

 A presidente do Conphau adiantou que a proposta traz uma diferenciação de procedimentos de inventariamento e tombamento, bem como na aplicabilidade das multas nesses dois casos. Pelo projeto, será estabelecido o procedimento do inventário trazendo um rito específico que será objeto de um Decreto Municipal, que virá posteriormente para regulamentar a lei.

 Aline também destacou que “será seguido o devido processo legal para que tanto o proprietário quanto o servidor tenham segurança quando forem abordar assunto dos imóveis inventariados, até em virtude de descumprimento de alguns itens da Legislação”. Com o projeto aprovado e a nova legislação em vigor, será realizada a revisão de todos os processos de inventário à luz das novas regras.

 Houve, ainda, inclusão de procedimento próprio e adequado ao inventariamento com requisitos predefinidos e com obrigatoriedade de notificação do proprietário, bem como oferecendo a devida oportunidade de defesa. E, também, a retirada da proteção do “entorno” do bem inventariado em conformidade com a Constituição Federal e o Decreto Lei nº 25/1937.

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