A regularização pode ser feita por meio de formulário entregue no seu cartório eleitoral ou pela internet, no site do TRE-MG
Os eleitores mineiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições/2018 e não justificaram a ausência no próprio dia da votação têm até 6 de dezembro para apresentar o requerimento de justificativa à Justiça Eleitoral. No segundo turno o eleitor nesta situação pode votar normalmente. A regularização pode ser feita por meio de formulário entregue no seu cartório eleitoral ou pela internet, no site do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).
Segundo dados da Justiça Eleitoral, o eleitorado apurado em Uberaba este ano era de 217.713 pessoas. Desses, 183.973 (84,50%) compareceram às urnas no primeiro turno. Com isso, 33.740 eleitores faltosos devem realizar o procedimento. Entretanto, o TRE-MG esclarece que não é necessário justificar ausência ao primeiro turno para poder votar no segundo turno. O processo pode ser feito depois do dia 28 de outubro.
Para justificar, o cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, informar o motivo da ausência às urnas e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral.
Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado dispensarão o eleitor de pagamento de multa. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado para informar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de justificativa.
O eleitor que não votou e não teve motivo justo para isso deve procurar pessoalmente qualquer cartório eleitoral, a qualquer tempo, para possível pagamento de multa e regularização de sua situação. Além do pagamento de multa, quem deixa de votar e não justifica a ausência às urnas fica sujeito a uma série de sanções previstas em lei, como o impedimento de solicitar passaporte e de fazer matrícula em instituição de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.