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Rachadinha na Câmara de Uberaba: Denúncia contra ex-assessor segue em análise

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 16/12/2024 às 15:28Atualizado em 16/12/2024 às 19:29
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Caso tratado como tentativa de “rachadinha” por parte de ex-assessor comissionado da Câmara Municipal de Uberaba segue em andamento na Justiça. As informações são de José Carlos Fernandes, promotor de Justiça e Defesa do Patrimônio Público, que falou sobre o caso durante entrevista no programa O Pingo do Jota, da Rádio JM 95.5 FM.

“Esse processo já houve a apresentação de denúncia pelo Ministério Público, mas ainda não temos a conclusão do processo em primeira instância. Ainda estamos aguardando o transcorrer do processo, então não houve sentença, seja no sentido de julgar procedente ou improcedente”, posicionou José Carlos.

Em setembro de 2023, a denúncia contra o ex-assessor e ex-presidente municipal do Partido da Mobilização Nacional (PMN) em Uberaba foi oferecida pela prática de crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal. A denúncia foi distribuída para a 1ª Vara Criminal de Uberaba. O denunciado, que também exercia cargo em comissão na Câmara Municipal de Uberaba, teve a casa como alvo de um mandado de busca e apreensão cumprido em 11 de julho daquele ano, a pedido do MPMG.

As investigações deflagradas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba começaram a partir da divulgação nas redes sociais, em 5 de julho deste ano, de um áudio entre o ex-servidor da Câmara e um engenheiro civil. No diálogo, o servidor solicita 50% dos vencimentos mensais do engenheiro caso conseguisse sua nomeação para um cargo na Prefeitura de Uberaba. Segundo o hoje ex-servidor, esse valor seria transferido ao partido político, cuja presidência era exercida por ele no âmbito municipal.

De acordo com a denúncia do promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, o ato ilícito, vulgarmente conhecido como “rachadinha”, ocorreu sem o conhecimento da prefeita, do então secretário municipal de Obras, do secretário municipal de Educação e, também, do vereador que indicou o denunciado ao cargo na Câmara de Uberaba. Na denúncia, o representante do MPMG afirma que essas pessoas foram indevidamente expostas com a divulgação do áudio.

Segundo o artigo 332 do Código Penal, que trata do tráfico de influência, é crime “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. A pena para o crime é reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

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