POLÍTICA

Reajuste de 2,95% para servidores do Tribunal de Contas passa pela CCJ

O PL fixa o percentual de revisão para aplicação a partir de janeiro de 2018 e segue o IPCA apurado no ano de 2017

Marconi Lima
Publicado em 26/02/2018 às 07:10Atualizado em 16/12/2022 às 06:03
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.931/18, que reajusta em 2,95% os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A proposta é de autoria do Tribunal e passará ainda pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O PL fixa o percentual de revisão para aplicação a partir de janeiro de 2018 e segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no ano de 2017, segundo o TCE.

O relator e presidente da CCJ, deputado Leonídio Bouças (PMDB) apresentou uma emenda ao projeto para excluir do texto original o Artigo 5º. Este diz que as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta da dotação orçamentária do TCE. O deputado argumentou se tratar de menção desnecessária, uma vez que remeteria a uma consequência lógica da aplicação do reajuste proposto.

O parecer ainda destaca que a proposição de reajuste para o órgão é uma competência exclusiva do Tribunal, que assim pode proceder desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal.

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