O PL fixa o percentual de revisão para aplicação a partir de janeiro de 2018 e segue o IPCA apurado no ano de 2017
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.931/18, que reajusta em 2,95% os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A proposta é de autoria do Tribunal e passará ainda pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O PL fixa o percentual de revisão para aplicação a partir de janeiro de 2018 e segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no ano de 2017, segundo o TCE.
O relator e presidente da CCJ, deputado Leonídio Bouças (PMDB) apresentou uma emenda ao projeto para excluir do texto original o Artigo 5º. Este diz que as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta da dotação orçamentária do TCE. O deputado argumentou se tratar de menção desnecessária, uma vez que remeteria a uma consequência lógica da aplicação do reajuste proposto.
O parecer ainda destaca que a proposição de reajuste para o órgão é uma competência exclusiva do Tribunal, que assim pode proceder desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal.