EXECUTIVO

Reforma administrativa da Prefeitura de Uberaba vai considerar decisão do STF

Em recente decisão, o Supremo validou emenda constitucional que elimina a obrigatoriedade de regimes jurídicos próprios e permite contratações pela CLT

Marconi Lima
Publicado em 07/11/2024 às 19:51Atualizado em 08/11/2024 às 07:23
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da reforma administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de Regimes Jurídicos Únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

E conforme publicado pela coluna do Jornal da Manhã, assinada pelo jornalista Wellington Cardoso Ramos, a Prefeitura de Uberaba passará por uma reforma administrativa. Segundo o secretário de Administração, Carlos Dalberto Júnior, com a decisão do STF o Executivo incluirá admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em estudos da reforma e modernização da máquina pública.

Secretário municipal de Administração, Carlos Dalberto Júnior diz que a possibilidade de admissão pela CLT será estudada na reforma e modernização da máquina pública (Foto/Arquivo)

Secretário municipal de Administração, Carlos Dalberto Júnior diz que a possibilidade de admissão pela CLT será estudada na reforma e modernização da máquina pública (Foto/Arquivo)

Uma comissão de servidores já trabalha no esboço da reforma, que deve sofrer alteração na virada do ano. Uma assessoria especializada deverá ser contratada, a partir de licitação prevista para janeiro, para auxiliar na elaboração do projeto.

Segundo o secretário da Administração, o que se pretende é uma ampla revisão da máquina, incluindo a possibilidade de cortes de cargos comissionados e a definição de outros, a serem ocupados exclusivamente por servidores de carreira, dadas as peculiaridades das atividades. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.

O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária) e os padrões de remuneração (planos de carreira).

A Emenda Constitucional 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir ​a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.

Em 2007, o plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.

O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento. 

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