Cancelado regimento para o credenciamento do transporte escolar rural com a justificativa de irregularidades nos critérios utilizados para a pontuação referente à quantidade de lugares do veículo. A decisão foi formalizada através de ofício publicado no Porta-Voz. Com isso, o resultado da licitação para o credenciamento, realizado em julho passado, que acabou desaguando da Justiça, está cancelado pela Administração Municipal.
Conforme noticiou o Jornal da Manhã, diversos interessados em obter o credenciamento alteraram a capacidade de transporte dos veículos com o acréscimo de cintos de segurança para obterem maior pontuação na disputa pela prestação do serviço público. Agora, o ofício confirma que a alteração não estava explícita no regimento em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) onde é vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Na época, o major Silvio Nunes de Azevedo, chefe da seção de Transporte Escolar da Secretaria de Educação, assegurou que o sistema de credenciamento aceitaria o aumento da capacidade do veículo através de documentação emitida pela Delegacia de Trânsito. A partir daí, a classificação dos interessados foi efetuada levando em consideração a quantidade de lugares contida no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e não na quantidade de lugares definida pelo fabricante, conforme prevê o CTB. Com isto, o resultado do credenciamento desaguou na Justiça pelos próprios candidatos e a Prefeitura de Uberaba optou por prorrogar os contratos dos antigos prestadores de serviços para 30 de janeiro de 2012.
Agora, com a constatação do vício contido no regulamento, o processo licitatório para o credenciamento das vans escolares para o transporte rural pode ser cancelada pela Comissão Permanente de Licitações que também ficará responsável pela publicação de novo edital para contratar prestadores de serviços para o ano letivo de 2012. Procurado pela reportagem do JM, major Sílvio não foi encontrado para se posicionar sobre a anulação do regimento para o credenciamento do transporte rural.