LEGISLAÇÃO

Regras para prisão de candidatos no segundo turno já estão em vigor

O Código Eleitoral estabelece que prisões só podem ocorrer em casos que o candidato seja detido ou preso em flagrante

O Tempo
Publicado em 13/10/2024 às 09:04
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Desde sábado (12 de outubro), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os candidatos que concorrem ao segundo turno não poderão ser presos até o dia 29 de outubro. De acordo com a Lei nº 4.737/1965, prisões apenas serão possíveis em casos de flagrante. 

O TSE afirma que esta é uma medida que visa não interferir com o exercício dos direitos políticos tanto dos candidatos, quanto dos eleitores. 

Além disso, o Código Eleitoral também prevê que caso algum candidato seja preso durante esse período de dez dias e seja detectada alguma irregularidade na detenção, o candidato será solto. 

Segundo turno 
No Brasil, 51 municípios concorrem ao segundo turno. Em Minas Gerais, os eleitores das cidades de Belo Horizonte e Uberaba voltarão às urnas no próximo dia 27 de outubro para eleger o próximo chefe do Executivo municipal. 

Fonte: O Tempo

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