O Código Eleitoral estabelece que prisões só podem ocorrer em casos que o candidato seja detido ou preso em flagrante
Desde sábado (12 de outubro), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os candidatos que concorrem ao segundo turno não poderão ser presos até o dia 29 de outubro. De acordo com a Lei nº 4.737/1965, prisões apenas serão possíveis em casos de flagrante.
O TSE afirma que esta é uma medida que visa não interferir com o exercício dos direitos políticos tanto dos candidatos, quanto dos eleitores.
Além disso, o Código Eleitoral também prevê que caso algum candidato seja preso durante esse período de dez dias e seja detectada alguma irregularidade na detenção, o candidato será solto.
Segundo turno
No Brasil, 51 municípios concorrem ao segundo turno. Em Minas Gerais, os eleitores das cidades de Belo Horizonte e Uberaba voltarão às urnas no próximo dia 27 de outubro para eleger o próximo chefe do Executivo municipal.
Fonte: O Tempo