POLÍTICA

Regulamentação de eventos com bilheteria já está valendo

Decreto (n.º 3796/11) publicado sexta-feira no Porta-voz regulamenta a realização de shows, festas, eventos com fins lucrativos

Publicado em 12/12/2011 às 23:33Atualizado em 19/12/2022 às 21:02
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Decreto (n.º 3796/11) publicado sexta-feira no Porta-voz regulamenta a realização de shows, festas, eventos com fins lucrativos em recintos fechados no município. Caso as exigências não sejam cumpridas em conformidade com a publicação, o evento pode ser cancelado pela Prefeitura de Uberaba.

Assinada pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB) e ainda pelos secretários Rodrigo Mateus (Governo), Karim Abud Mauad (Planejamento) e Ricardo Sarmento (Settrans), o decreto determina que somente pessoa jurídica, cujo contrato social conste a atividade de promoção de eventos, pode realizar shows e festas com fins lucrativos. 

Com isso, a empresa deve apresentar previamente uma série de documentos para a obtenção do alvará para a promoção do evento. Entre elas estão o comprovante da comunicação do evento ao Juizado da Infância e da Juventude, à Delegacia da Polícia Federal de Uberaba, e à Delegacia Regional de Segurança Pública de Uberaba. Os promotores devem ainda solicitar policiamento militar quando a estimativa de público for superior a quinhentas pessoas apresentando, inclusive, o comprovante de quitação da taxa de segurança pública junto à Secretaria de Planejamento.

Também será exigido o laudo técnico e o projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico (SPCIP), emitido por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com a aprovação do Corpo de Bombeiros em caso de montagem de estrutura física.

O alvará ainda pode ser cancelado caso a empresa responsável não efetue o pagamento do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) em até 24h antes da realização do evento.

A publicação também prevê algumas ressalvas. Eventos realizados com entrada gratuita como festas tradicionais, religiosas e familiares sem fins lucrativos ou reuniões de qualquer natureza, realizadas por clubes ou entidades profissionais e beneficentes em suas sedes, bem como aquelas realizadas em residências particulares, estão excluídas nas exigências contidas na publicação. (DB)

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