Prefeito Anderson Adauto sancionou a lei que regulamenta estágio na administração direta e indireta.
Prefeito Anderson Adauto sancionou a lei que regulamenta estágio na administração direta e indireta. A carga varia de quatro a seis horas diárias. A regulamentação destaca que este poderá ser obrigatório ou não. Destaca ainda que o estágio, em hipótese alguma, cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a administração pública. Aos deficientes é estabelecida cota de 10% das vagas.
Estabelece que os estagiários farão jus a bolsa proporcional à frequência, estipulada em valor correspondente a 75% do salário mínimo, além de auxílio-transporte. Ficou assegurado aos estudantes recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.