Termina no dia 8 de junho o prazo para garantir desconto de 50% nas medidas compensatórias e penalidades previstas para imóveis em situação irregular com o Município. Para que a regularização ocorra, é preciso a contratação de engenheiro ou arquiteto.
De acordo com a Secretaria de Comunicação do município, a responsabilidade técnica dará condições para a Prefeitura promover a regularização necessária. As Secretarias Municipais de Obras (Seob) e de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan) reforçam que o prazo está na reta final e esclarecem que a condição é a última oportunidade estabelecida no prazo da Lei Complementar 559/2017 e Decreto referentes à garantia do desconto.
O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura.
De acordo com a Lei, o valor a ser recolhido em função das infrações para os casos já protocolados na Prefeitura e os demais a serem solicitados teriam descontos diferenciados, de acordo com o praz até 90 dias após a publicação em questão, o desconto foi de 70% sobre o cálculo das medidas compensatórias e atenuantes. Já para quem protocolou no prazo de 91 a 120 dias, o desconto foi de 60%. Os pedidos protocolados no prazo de 121 a 180 dias ainda obterão 50% de desconto.
A condição especial é válida para pagamento à vista, sendo que o Poder Executivo, por um meio de regulamentação específica, pode criar novas formas de pagamento em parcelas que, neste caso, não se beneficiam dos descontos. As construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50 metros quadrados são isentas e o cidadão pode procurar a Prefeitura para a regularização.